Política de Privacidade do RegulaCAR

Versão 1, de 09 de setembro de 2026.

Quem trata os seus dados

O RegulaCAR é operado pela MR Publicidade LTDA, inscrita no CNPJ 14.746.463/0001-01, que é a controladora dos dados da sua conta, da sua assinatura e do monitoramento dos imóveis que você acompanha no aplicativo. Onde este documento disser nós, é dessa empresa que se trata.

O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da MR Publicidade LTDA é Weslley Raiol. Para falar sobre privacidade, exercer os seus direitos ou tirar dúvida sobre este documento, escreva para contato@regulacar.com.br: esse é o canal do Encarregado no RegulaCAR, e é por ele que respondemos a você e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Quando você contrata a regularização do seu CAR, uma parte dos seus dados passa a ser tratada também pelo escritório de engenharia parceiro que conduz o seu caso. Nessa parte, quem decide como conduzir o processo é o escritório, que é o controlador daqueles dados, e a MR Publicidade fornece o sistema e atua como operadora. São duas responsabilidades separadas, e não uma responsabilidade compartilhada: o monitoramento do imóvel é nosso, o caso de regularização é do escritório.

Com que base legal tratamos

A base legal do tratamento é a execução de contrato, prevista no Art. 7, inciso V da Lei Geral de Proteção de Dados. Você contrata o serviço, informa o CAR do seu próprio imóvel, e nós usamos esses dados para entregar exatamente o que foi contratado: acompanhar aquele imóvel nas bases públicas e avisar você quando algo mudar. Não pedimos consentimento para isso porque consentimento seria a base errada: o tratamento não é um extra que você autoriza, é o próprio serviço que você comprou.

Os dados do CAR que consultamos são de acesso público, publicados por órgão do governo, e não por você. O parágrafo 3 do Art. 7 da mesma lei diz que dado de acesso público continua exigindo respeito à finalidade da publicação e à boa-fé, e o parágrafo 7 permite o tratamento posterior desde que essa mesma finalidade seja preservada. O CAR é público para dar transparência à situação ambiental do imóvel rural, e é para isso que o usamos: informar ao produtor a situação do imóvel dele.

O que coletamos, e para quê

No cadastro pedimos o seu telefone, que é obrigatório porque é o seu login, e uma senha, que é guardada apenas como resumo criptográfico, de modo que nem nós conseguimos ler a senha que você digitou. O nome serve para nos dirigirmos a você e para identificar os documentos do seu caso. O e-mail é opcional: se você não informar, o aplicativo funciona igual, e nós simplesmente não temos esse canal para falar com você.

Quando você adiciona um imóvel para monitorar, guardamos o código do CAR e a geometria do imóvel, que é o desenho do perímetro constante na base pública. É esse desenho que permite cruzar o seu imóvel com os alertas públicos de desmatamento e de queimada, e sem ele o monitoramento não existe. A geometria de um imóvel é dado pessoal na prática, ainda que não venha com nome nem documento junto, porque o CAR é registro público onde consta quem é o proprietário, e por isso a tratamos com o mesmo cuidado do resto.

Para conseguir avisar você, guardamos o token de notificação do seu aparelho, que é um identificador gerado pelo sistema operacional e que serve apenas para entregar a mensagem naquele aparelho.

Alguns dados nascem do próprio funcionamento do serviço: os registros de acesso à aplicação, que dizem quando uma requisição chegou e de qual endereço de rede, e os registros de erro do servidor. Nesses registros o seu telefone e o seu e-mail nunca aparecem em texto legível. Quando precisamos identificar a conta envolvida em um problema técnico, gravamos um resumo criptográfico, e não o dado.

Se a confirmação do seu telefone for feita por WhatsApp, você nos envia uma mensagem, e nós guardamos o texto dela, com até 500 caracteres, junto do número que a enviou. Guardamos o texto porque é nele que o código de confirmação vem, e a mensagem é registrada antes de sabermos se ela contém um código, então mensagens sem código também ficam registradas. Esse registro é apagado quando você exclui a conta.

Quando você abre um caso de regularização, os documentos que você envia no checklist ficam guardados cifrados, e são entregues ao escritório que conduz o caso. Todo acesso do escritório a esses documentos é registrado numa trilha de auditoria separada, que existe justamente para permitir provar um acesso indevido, caso um dia seja preciso investigar.

O CPF não é pedido no cadastro

Nós não pedimos o seu CPF para criar a conta, e ele não fica guardado no cadastro. Ele pode chegar até nós de uma única forma: dentro de um documento que você mesmo envia no checklist do caso, por exemplo uma identidade ou uma habilitação. Esses arquivos são guardados cifrados e entregues ao escritório, e nós não os abrimos para extrair dados de dentro deles.

A sua localização

Se você usar a busca pela sua localização, o aplicativo pede a sua autorização, lê a coordenada naquele instante e a envia para descobrir qual CAR cobre aquele ponto. Essa coordenada não entra no seu cadastro e não forma um histórico de onde você esteve: ela serve àquela consulta. O aplicativo não acompanha a sua posição em segundo plano.

Duas coisas sobre essa coordenada que preferimos dizer em vez de deixar implícitas. Ela é enviada ao serviço público de consulta do CAR, que tem os registros de acesso próprios dele. E, porque a consulta viaja no próprio endereço da requisição, a coordenada pode aparecer no registro técnico de acesso descrito na seção de retenção, seguindo o prazo daquele registro.

Com quem compartilhamos

Nós não vendemos os seus dados e não os cedemos para publicidade de terceiros. Compartilhamos o mínimo necessário com prestadores contratados, cada um para uma função determinada.

A Apple e o Google recebem os dados da compra quando você assina dentro do aplicativo, porque a cobrança da assinatura é feita pela loja, e não por nós. A RevenueCat recebe um identificador numérico da sua conta, para manter a validade da assinatura sincronizada entre a loja e o nosso servidor. O Firebase, do Google, recebe o token do seu aparelho para entregar as notificações. A Brevo recebe o seu telefone quando enviamos código de verificação por mensagem de texto, e o seu e-mail quando você optou por informá-lo. Quando você contrata a regularização, o escritório parceiro recebe os dados e os documentos do seu caso, e o Asaas recebe o necessário para cobrar aquele serviço, que é uma cobrança feita fora do aplicativo.

Para consultar o imóvel, o código do CAR ou a coordenada que você informou é enviado ao SICAR, que é o serviço público de consulta do Cadastro Ambiental Rural, e a geometria do imóvel é enviada aos serviços públicos do INPE que publicam os alertas de desmatamento e de queimada. Os dois ficam no Brasil, e cada um mantém os registros de acesso próprios dele.

Nós não agimos em seu nome perante o governo. O RegulaCAR consulta e lê o dado que os órgãos públicos já publicam sobre o imóvel: ele não peticiona, não protocola, não retifica cadastro e não pede nada ao SICAR ou à secretaria estadual por você.

Verificação do telefone

Para provar que o telefone informado é seu, o serviço envia um código por mensagem de texto ou pede uma confirmação por WhatsApp. Nesse momento o seu telefone é entregue ao provedor daquele canal: a Brevo, no caso da mensagem de texto, e a Meta, no caso do WhatsApp.

Se você não conseguir acessar a sua conta, seja porque não tem mais o telefone cadastrado, seja porque não lembra a senha, os seus direitos continuam exercíveis por outro caminho: fale com o escritório que atende você, ou escreva para contato@regulacar.com.br. Não é preciso conseguir entrar no aplicativo para pedir acesso aos seus dados, correção ou exclusão da conta.

Transferência internacional de dados

Parte dos prestadores citados acima trata dados fora do Brasil, e isso significa que alguns dos seus dados são transferidos para outro país. Esta seção é pública por exigência da regulamentação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e diz para onde os dados vão, por quê, de que forma, por quanto tempo e o que você pode fazer a respeito.

Para onde vão, e para quê. A Apple Inc. e a Google LLC tratam dados nos Estados Unidos, para processar a compra da assinatura e para entregar as notificações no seu aparelho, esta última por meio do Firebase. A RevenueCat, Inc. trata dados nos Estados Unidos, para manter a validade da assinatura sincronizada entre a loja e o nosso servidor. A Meta Platforms, Inc. trata dados nos Estados Unidos quando a confirmação do telefone é feita por WhatsApp. A Brevo trata dados na União Europeia, para enviar o código de verificação e as mensagens de e-mail do serviço. A Esri Inc. trata dados nos Estados Unidos para gerar a imagem de satélite do imóvel, quando o relatório do imóvel incluir essa imagem.

De que forma acontece. Os dados trafegam cifrados, pela internet, no instante em que a função que depende deles é usada. Não fazemos envio em lote nem exportação periódica da nossa base para nenhum desses prestadores, cada um recebe apenas o campo necessário à função dele, e nenhum recebe a sua senha.

Por quanto tempo. Cada prestador guarda o dado pelo tempo necessário à função que executa. Os dados da compra ficam com a loja e com a RevenueCat enquanto durar a relação de assinatura e pelos prazos fiscais que se aplicam a ela. O token de notificação deixa de existir no Firebase quando o aparelho desinstala o aplicativo ou quando você exclui a conta. O telefone entregue ao provedor do canal de verificação serve àquele envio e ao registro de entrega dele.

Quais são os seus direitos aqui. Os direitos descritos na seção seguinte valem igualmente sobre os dados transferidos para fora do Brasil: você pode pedir confirmação, acesso, correção, anonimização e eliminação, e pode se opor a um tratamento, mesmo que o dado esteja em poder de um prestador estrangeiro. O pedido é feito a nós, e nós o encaminhamos a quem for necessário. Se você quiser saber qual é a garantia contratual que ampara uma transferência específica, escreva para contato@regulacar.com.br e nós informamos.

Por quanto tempo guardamos

Enquanto a sua conta existir, guardamos o que o serviço precisa para funcionar: a sua conta, a lista dos imóveis que você escolheu monitorar e o token do aparelho. É a existência da conta que define esse prazo, e não uma data fixa, porque o serviço é um acompanhamento contínuo, e não uma consulta avulsa.

A lei nos obriga a guardar os registros de acesso à aplicação por 6 meses, sob sigilo, conforme o Art. 15 da Lei 12.965/2014, o Marco Civil da Internet, e é esse o prazo que adotamos. Esses registros são produzidos e rotacionados pelo provedor de hospedagem que opera o servidor, e não por um cadastro nosso, e neles o seu telefone e o seu e-mail não aparecem em texto legível.

O registro resumido do endereço de rede que usamos para conter abuso, por exemplo muitas tentativas de login seguidas, é apagado na varredura diária seguinte ao primeiro dia de vida dele, ou seja em até dois dias. Esse prazo foi escolhido por nós: um dia é o bastante para o próprio mecanismo de contenção funcionar, e guardar por mais tempo seria manter dado de rede sem finalidade.

O registro de uma tentativa de verificação de telefone e a mensagem de WhatsApp recebida são apagados depois de 90 dias, inclusive quando vieram de um número que nunca chegou a ter conta. Esse prazo também foi escolhido por nós: 90 dias é tempo suficiente para investigar abuso do canal de verificação e para responder a uma contestação sobre um código enviado, e é curto de propósito, porque essas linhas carregam o telefone, e no caso da mensagem também o texto, de alguém que pode nunca ter se tornado cliente.

A cópia que mantemos da informação pública do imóvel tem duas naturezas, e vale separá-las porque o prazo de cada uma é diferente. A situação do CAR, a geometria e os alertas públicos são reescritos a cada varredura e substituem o que havia antes, em vez de se acumular. Já o histórico de mudanças daquele imóvel, que é o que nos permite dizer o que mudou e quando, acumula ao longo do tempo e é guardado por cinco anos. O valor desse histórico está na comparação ao longo do tempo, e cinco anos cobrem o ciclo de conformidade do imóvel; passado esse prazo o registro deixa de ter finalidade e é apagado.

Nenhuma das duas é um cadastro nosso sobre você. As duas são cópia e leitura do registro que o próprio órgão publica, e elas descrevem o imóvel, não a pessoa que o acompanha: se você excluir a conta, elas continuam existindo, porque nunca dependeram dela. O que está atrelado à sua conta é a escolha de quais imóveis monitorar, e é essa escolha que apagamos na exclusão.

Os dados de pagamento e os documentos com efeito fiscal são guardados pelos prazos da legislação tributária, que hoje alcançam cinco anos. Esse prazo também não é escolha nossa e não pode ser encurtado a pedido.

Os arquivos que você enviou no checklist do caso são apagados por nós quando você exclui a conta, e não ficam guardados por prazo nenhum depois disso. O que continua existindo é o registro do caso no escritório, e as cópias que o escritório tenha baixado para conduzir o processo: por essas cópias responde o escritório, pelo prazo de guarda a que está obrigado como prestador do serviço de engenharia.

Os seus direitos, e como exercer

A Lei Geral de Proteção de Dados, no Art. 18, dá a você o direito de saber se tratamos dados seus, de acessá-los, de corrigir dado incompleto ou errado, de pedir anonimização ou eliminação, de pedir a portabilidade, de ser informado sobre com quem compartilhamos, e de revogar consentimento onde ele tiver sido a base do tratamento.

O Art. 20 da mesma lei dá a você o direito de pedir a revisão de decisão tomada apenas por sistema automatizado que afete os seus interesses, e o monitoramento do RegulaCAR é automatizado: a situação do imóvel e os alertas saem de comparação feita por programa, sem ninguém olhando caso a caso. Se você discordar do que o aplicativo mostrou, pode pedir que uma pessoa revise, escrevendo para contato@regulacar.com.br.

Dentro do aplicativo, em Configurações, na área da Conta, você exporta todos os seus dados num arquivo e exclui a sua conta. A exportação inclui até o que continua guardado por obrigação legal, porque o direito de acesso não se confunde com o de eliminação.

Fora do aplicativo, a exclusão da conta pode ser pedida em https://regulacar.com.br/excluir-conta, com o mesmo telefone e a mesma senha do aplicativo. Essa página existe para que você não dependa de ter o aplicativo instalado para sair.

Para os demais direitos, e para qualquer coisa que a tela não resolva, escreva para contato@regulacar.com.br. Se você não concordar com a forma como tratamos os seus dados, pode reclamar diretamente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

O que a exclusão não apaga

Quando você exclui a conta, apagamos na hora os arquivos que você enviou, os imóveis monitorados, os tokens de notificação, as notificações, a assinatura, os códigos de verificação e as mensagens que você nos enviou pelo WhatsApp, e substituímos o seu nome e o seu telefone por valores que não identificam ninguém.

Não prometemos apagar tudo, porque não seria verdade. Sobrevivem os registros descritos abaixo, cada um com o seu motivo, e vale ler a lista inteira antes de pedir a exclusão.

Sobrevive a linha da sua conta, já sem dado pessoal dentro dela. Ela não pode ser removida porque o registro do aceite e o histórico do escritório apontam para ela, e apagá-la destruiria os dois.

Sobrevive o registro de que você aceitou os termos e esta política, porque é a prova do aceite, e apagá-lo destruiria justamente o que a lei exige que o controlador seja capaz de demonstrar. Esse registro guarda a versão do texto aceito, um código que comprova qual era esse texto, a data em que você aceitou, um resumo do endereço de rede de onde partiu o aceite e um identificador do aplicativo ou navegador usado naquele momento.

Sobrevivem os registros do serviço de regularização conduzido pelo escritório, que tem obrigação própria de guarda: o registro do serviço de regularização em si, a linha do tempo do caso, o orçamento que o escritório apresentou, a lista de documentos que o caso exigiu e os pagamentos daquele serviço. O prazo desses registros não é nosso para definir: quem os guarda é o escritório, que é controlador próprio deles e responde pelo prazo de guarda a que está obrigado como prestador do serviço de engenharia.

Sobrevive a trilha de auditoria de quem, no escritório, acessou os seus documentos, que existe para provar acesso indevido e perderia o sentido se desaparecesse junto com a conta.

Sobrevive o registro dos eventos de cobrança que a loja de aplicativos nos envia. Ele é guardado por dois motivos: para que um mesmo evento não seja aplicado duas vezes à sua assinatura, e para reconciliar um pagamento que venha a ser contestado. Esse registro é apagado depois de cinco anos, prazo escolhido para acompanhar a janela de reconciliação fiscal descrita acima.

E sobrevive a cópia da informação pública do imóvel, pelo motivo já explicado: ela não é um dado seu que nós coletamos, e sim o registro que o órgão publica.

Há um resíduo que merece ser dito com precisão. O registro do caso guarda o número do CAR do imóvel, e o CAR é registro público onde consta o proprietário. Isso quer dizer que, naquela linha específica, o vínculo entre você e o imóvel pode ser reconstruído por quem consulte a base pública, mesmo com o seu nome já anonimizado em todo o resto. Esse resíduo é pseudonimizado, e não anonimizado, e continua sendo dado pessoal. Nós o mantemos porque é o registro de um serviço prestado e pago, e preferimos declará-lo a chamá-lo de anônimo.

O RegulaCAR não emite laudo

O RegulaCAR informa a partir de fontes públicas: a base nacional do CAR e os alertas públicos de desmatamento e de queimada. O que ele mostra não substitui a notificação oficial do órgão ambiental, não é laudo técnico e não vale como prova de regularidade perante ninguém. A situação que vale é sempre a do órgão competente, e o prazo que corre é o do documento oficial que você recebeu. Se a tela do aplicativo e o documento oficial divergirem, o documento oficial é o que conta, e vale procurar apoio técnico.

Segurança

O tráfego entre o seu aparelho e o RegulaCAR é cifrado. A sua senha nunca é guardada em texto legível. Os documentos que você envia são guardados cifrados e o acesso a eles é auditado. Nenhuma medida de segurança é absoluta, e por isso mantemos também o procedimento de resposta a incidente, que inclui comunicar você e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados quando um incidente puder trazer risco relevante aos seus direitos.

Mudanças nesta política

Este documento tem versão e data. Quando ele mudar de forma relevante, publicamos a versão nova, avisamos dentro do aplicativo e pedimos que você reconheça a leitura. O aviso não bloqueia o uso do serviço: você continua sendo avisado até reconhecer.